domingo, 14 de setembro de 2008
O Espírito da Lei
Hans Kelsen conceituou a Constituição, através de uma pirâmide jurídica, como um conjunto dos princípios políticos e de direito que fundamentam a vida de uma nação. Ali estão alicerçados a forma de Estado e de governo e o estabelecimento da competência dos órgãos do poder público, da assecurabilidade dos direitos inalienáveis dos homens, da garantia da ordem, da igualdade e da liberdade, além da discriminação de penas aos infratores de seus termos. Ela se apresenta aparentemente de forma antagônica, por ocupar concomitantemente o topo e a base dessa pirâmide jurídica, tamanha a dimensão e poder que ocupa num espaço territorial. Ela nasce observando-se tanto o lado da realidade social, através dos fatos dentro do retrato espaço-tempo, como do mundo normativo que a rege dentro de todos seus fenômenos jurídicos adjacentes. Ela abarca não só os aspectos sociais, jurídicos e históricos como também filosóficos e religiosos. Fundem-se, desta forma, em uma só letra o Estado e legislação. Seu poder envolve os limites da cognição pois retrata em um só tempo e local o objetivismo e o subjetivismo, o macro e o micro, o universo e a célula das relações sociológicas. Ousa-se até, sob o ponto de vista humanístico, afirmar que a Constituição está de fato revestida sob o caráter da perfeição, pois na hipótese da falta de suas restrições, a humanidade estaria sujeita ao absolutismo de seus governantes sob a égide da suposta “onipotência, onisciência e onipresença” humanas, cuja história se nos apresenta repleta de exemplos. O caráter de suas cláusulas pétreas, imutáveis em relação aos direitos do homem, é a expressão de valores definitivos que se sucedem geração após geração inalteradamente. Acho que aí esteja o motivo do por quê da inexistência de grandes estadistas; exemplos de grandes administradores, de nomes que ficaram marcados na história. Talvez a resposta seja a não observância de regras constitucionais simples, como o estrito cumprimento do que reza o espírito da lei fartamente preconizado em todas as determinações da Magna Carta. E não as meras interpretações da autoridade pública de acordo com as suas conveniências. Tais condutas são inadmissíveis nos dias de hoje, pois não só maculam aquilo que há milênios veio se aperfeiçoando, como arruínam as legítimas pretensões dos que têm seus direitos violados. Nestes nossos dias há uma gigantesca gama de informações e de conhecimentos. Esses comportamentos equivocados nada mais produzem do que a proliferação de novos satíricos, causídicos da desgraça alheia e ostracismo e opróbrio de seus autores.
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