quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Natureza do Direito Previdenciário

Há quinhentos anos a Europa expandia suas riquezas através da exploração dos recursos naturais do Novo Mundo com a abertura de novos mercados de consumo (comércio e indústria manufatureira). Na Inglaterra, o forte dessa expansão era a lã. As áreas de terra até então destinadas ao cultivo de subsistência do povo foram transformadas em pastagens. A grande massa populacional de camponeses não foi absorvida pela indústria, nem pela vida urbana e o resultado foram conseqüências funestas. A pobreza se instalou no país e por toda Europa ocidental. Uma legião de mendigos, vadios, ladrões e vândalos ali instalou-se, sendo então criados mecanismos para tentar reprimir e regular o fluxo dos desqualificados, tais como criação de leis para flagelamento dos vagabundos sadios, açoites, mutilações e enforcamentos. Na contra-mão, os resultados foram piores ainda, pois além de acumular os problemas, estes agravaram-se com a evolução do processo já desencadeado. Durante todo aquele século e também no seguinte foram criadas legislações a fim de frear o processo crônico e até então irreversível, as quais foram consolidadas e organizadas por dois relevantes decretos baixados pela Rainha Elizabeth I, sendo que o primeiro mantinha os castigos já estipulados e o segundo criava o "imposto dos pobres". As regiões administrativas então pré-delimitadas em suas determinadas regiões foram denominadas de "paróquias", onde eram pagos os tributos pelos habitantes ativos da área circunscricional. Desses impostos recolhidos, eram beneficiados principalmente os órfãos, os doentes e os velhos sem recursos que passaram a gozar dessa securidade social, mas o principal objetivo dessa regulamentação era o de reprimir e limitar a mendicância profissional. Isso gerou desvios dentro da instituição, tais como agenciamento e exploração de pedintes e de crianças. Esse era o aspecto desumano dessas "casas de caridade" passando-se então a limitar o ingresso de recém-chegados às tais paróquias, cujas restrições foram legalizadas a partir da "Lei do Domicílio" de 1672 que rejeitava aqueles que não eram regionalizados. Várias situações absurdas de desrespeito e indignidade para com o povo foram registradas, levando as autoridades a alterar e adaptar a legislação reiteradamente, até o advento do Ministério de Assistência ao Desemprego em 1934 que se estendeu praticamente para todo o planeta.

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