Sempre é bom lembrarmos das raízes para reforçar a máxima: “quem somos, de onde viemos, para onde vamos”. Verificamos que os países que tanto sofreram no passado somente atingiram a prosperidade após declararem os direitos nas respectivas Cartas, que sobrepujassem a vontade de seus governantes. Como exemplos temos a Inglaterra, Estados Unidos e França.
Na Inglaterra, a garantia dos direitos individuais e dos usos e costumes do povo remontam ao ano 1215, quando a nobreza feudal as impôs, com o apoio dos súditos revoltados, ao Rei João Sem Terra, tendo-se em vista suas arbitrariedades e desmandos. Em 1689 foi promulgada a “Declaração de Direitos”, ou “Bill of Rights” por Guilherme III, que restringia a autoridade da realeza através de exigências do parlamento para corrigir, afirmar e conservar as leis.
Já, nos idos de 1776, na América, houve a “Declaração da Independência” que invocava a seguinte exposição de motivos: “Quando, no decorrer dos acontecimentos humanos, se torna imperioso que um povo rompa os laços políticos que o unem a outro, assumindo junto às potências do globo o lugar que lhe compete como nação independente ao lado de seus pares, e de acordo com as leis da natureza e as leis de Deus, impõe o devido respeito às opiniões da humanidade que esse povo declare os motivos que o levaram à separação...”
“Cremos que todos os homens foram criados iguais; que lhes conferiu o Criador certos direitos inalienáveis, entre os quais o de vida e de liberdade e o de procurarem a própria felicidade, que, para assegurar esses direitos, se constituíram entre os homens governos cujos justos poderes emanam do consentimento dos governados; que, sempre quando qualquer forma de governo tentar destruir esses fins, assistirá ao povo o direito de mudá-lo ou aboli-lo, instituindo um novo governo, cujos princípios básicos e organizações de poderes obedeçam às normas que lhe parecerem mais próprias a promover segurança e felicidade gerais.”
Em 1793 culminou na França, com a vitória da Revolução Francesa a “Declaração dos Direitos do Homem”, cuja introdução assim dizia: “O Povo Francês, convencido de que o esquecimento e o desprezo dos direitos naturais do Homem são as únicas causas da infelicidade do mundo, resolveu expor numa declaração solene esses direitos sagrados e inalienáveis a fim de que todos os cidadãos, podendo comparar sem cessar os atos do Governo com a finalidade de toda instituição social, não se deixem jamais oprimir a aviltar pela tirania; para que o Povo tenha sempre diante dos olhos as bases de sua liberdade e de sua felicidade, o Magistrado, a regra dos seus deveres, o Legislador, o objeto de sua missão.” E continua a Carta com mais 35 artigos, cujos primeiros são: “I – O fim da sociedade é a felicidade comum. O Governo é instituído para garantir ao homem o gozo desses direitos naturais e imprescritíveis. II – Esses direitos são a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade. III – Todos os homens são iguais por natureza e diante da lei.”
Passados oito séculos, podemos observar que as atuais potências mundiais só conseguiram o topo da lista porque fizeram por merecer, ou seja, tendo em vista que a lei é o refinamento e a filtragem de todos os anseios humanos, pode-se ver expressamente em seus termos, quando firmes e concisos o retrato de uma verdadeira nação.
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